FEDERAL
O DOU do dia 19 de setembro de 2007 publicou a Lei nº 11.521 que, alterando a Lei nº 9.434/97, passa a permitir a retirada pelo SUS de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes. Segundo disposto na Lei, as referidas instituições deverão permitir a imediata remoção do paciente ou franquear suas instalações e fornecer o apoio operacional necessário às equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante, hipótese em que serão ressarcidos na forma da Lei.
Publicada no dia 21 de setembro a EC nº 54, que dá nova redação à al. "c" do inc. I do art. 12 da CF e acrescenta o art. 95 ao ADCT, assegurando o registro, nos consulados, de brasileiros nascidos no estrangeiro.
No mesmo dia foi publicada a MP nº 394 que dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Pelo disposto na nova redação os registros e propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação dessa Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008.