Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL

O cerne da questão diz respeito à obtenção de uma indenização, que corresponde exatamente ao valor que seria devido como revisão geral da remuneração, a título de recomposição das perdas salariais suportadas pelos servidores públicos. Desse modo, é incabível indenização por danos materiais decorrente da omissão do Chefe do Poder Executivo de encaminhar projeto de lei para implementação de reajuste anual geral, conforme previsto no art. 37, inc. X, da Constituição Federal, sob pena de se conceder, por via transversa, reajuste de vencimentos, o que é vedado ao Poder Judiciário.

20030110056594EIC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ. Data do Julgamento 10/09/2007.