Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATIPICIDADE DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - ACUSAÇÃO DURANTE O DEPOIMENTO

É atípica a conduta do paciente, que intimado para prestar depoimento em Comissão Parlamentar de Inquérito como testemunha, ao responder perguntas acusatórias, coloca-se, na condição de investigado e presta informações inverídicas. Só comete crime de falso testemunho aquele que no momento do fato reveste-se da qualidade de testemunha, não sendo possível exigir daquele que está sob suspeita que produza provas em seu desfavor.

20070020108378HBC, Rel. Des. Convocado JOÃO EGMONT. Data do Julgamento 04/10/2007.