CONCORRÊNCIA DESLEAL - DANOS PATRIMONIAIS
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Comprovada a concorrência desleal por empresa que utiliza logotipo alheio, valendo-se de traços distintivos de logomarca a fim de confundir consumidores que conhecem a fama da marca original, impõe-se a condenação em danos materiais. O valor da indenização, em razão dos lucros cessantes, dispensa a prova do prejuízo e será determinado em liquidação de sentença. Igualmente cabível a condenação em danos morais, haja vista o enunciado da Súmula 227 do STJ. |
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20050110760745APC, Rel. Des. NATANAEL CAETANO. Data do Julgamento 03/10/2007. |