EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
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Diante da nova sistemática processual, em não havendo mais previsão de se promover uma ação autônoma de execução de uma sentença por quantia certa, depara-se com uma relação processual una, que não tem solução de continuidade após a prolação da sentença. Não se exige, portanto, a intimação pessoal do devedor para cumprimento da sentença, bastando a intimação de seu advogado. |
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20070020063792AGI, Relª. Desa. NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento 03/10/2007. |