Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IRRECORRIBILIDADE - ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO

Arquivamento de termo circunstanciado é mero ato administrativo, não possui natureza terminativa, mormente quando estabelece a possibilidade do desarquivamento dos autos, mediante representação da vítima dentro do prazo decadencial. Dessa forma, não se caracterizando como sentença e ante a ausência total de previsão de recurso pela Lei de Regência (Lei nº. 9.099/1995), não se admite o apelo interposto. Inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade em razão da inexistência de dúvida objetiva a justificar o conhecimento do recurso na forma interposta.

20060910126294APJ, Relª. Juíza EDITTE PATRÍCIO. Data do Julgamento 02/10/2007.