Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - NÃO INCIDÊNCIA DE ISS

Não é possível a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a operação de locação de bens móveis (equipamentos empregados na construção civil), porquanto inconstitucional sua cobrança, conforme jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal. A Lei complementar nº 116/2003 introduziu algumas modificações na cobrança do ISS, sendo uma delas a exclusão da locação de bens móveis da lista de serviços sobre os quais deve incidir o imposto.

20010110812929EIC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN. Data do Julgamento 24/09/2007.