Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - PROGRESSÃO NA CARREIRA

Deve ser permitida a participação do militar em certames internos com a finalidade de ascender na carreira, sendo irrelevante a existência de denúncia pela prática de crime sem efetiva condenação. Haja vista que a vedação a ascensão decorrente da mera denúncia extrapola o razoável, pois viola o princípio da presunção da inocência. Sendo assim, o inc. IV, art. 29 da Lei nº 6.302/1975 não foi recepcionado pela CF/88, pois está na contramão do referido princípio.

20050111056282APC, Rel. Des. Convocado JESUÍNO RISSATO. Data do Julgamento 12/09/2007.