ROUBO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

A inexistência de dinheiro na carteira da vítima não afasta a tentativa do crime de roubo, por se tratar de crime complexo, em que a grave ameaça ou a violência empregada constitui início de execução do delito, afastando a hipótese de crime impossível. Entretanto, se a vítima porta ostensivamente outros bens de valor, tais como relógio e aparelho telefônico celular, e mesmo assim, o agente se afasta e desiste de subtraí-los, tem-se caracterizada a desistência voluntária, caso em que o agente responde tão somente pelos atos até então praticados, "in casu", pelo crime de ameaça. Maioria.

20040410023538EIR, Rel. Des. GEORGE LOPES LEITE. Desa. Convocada NILSONI DE FREITAS - voto minoritário. Data do Julgamento 17/09/2007.