Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA

É constitucional a vedação à liberdade provisória ao acusado de tráfico de entorpecentes, consoante o art. 44 da novel Lei nº 11.343/2006. A manutenção da prisão em flagrante, espécie de prisão cautelar, decorre de critérios de política criminal, matéria alçada à ordem constitucional (art. 5º, LIII da CF) e regulamentada pela Lei nº 8.072/1990. Assim, pouco ou nada importa a existência ou não dos pressupostos da prisão preventiva quando se está diante do ilícito de tráfico de drogas. A vedação constitucional ou das leis especiais se sobrepõem à regra geral para negar a possibilidade de contracautela. Além disso, se a nova Lei nº 11.464/2007 manteve a proibição de liberdade provisória mediante fiança, com maior razão não se concederá tal benefício sem essa garantia.

20070020106332HBC, Relª. Desa. APARECIDA FERNANDES. Data do Julgamento 04/10/2007.