ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - CRIME CONTRA A COLETIVIDADE
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Segundo a legislação processual em vigor, a ação penal para apurar suposta prática de crime contra a coletividade não contempla a figura do assistente, ainda que tenha havido um prejudicado. "In casu", organização não-governamental não pode ser admitida como assistente para apuração de suposto crime de racismo, haja vista que não sendo a entidade sujeito passivo da infração penal, não pode figurar no pólo ativo da respectiva ação. |
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20060020146921MSG, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ. Data do Julgamento 08/10/2007. |