Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONTRAVENÇÃO PENAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

Tratando-se de contravenção penal praticada com violência doméstica deve ser observada a Lei nº 9.099/95, vez que a vedação contida no art. 41 da Lei nº 11.340/06 restringe-se tão-somente aos crimes contra a mulher. Assim, interpretando-se extensivamente o art. 88 da LJE, de forma a abranger a contravenção de vias de fato, conclui-se ser cabível a retratação da ofendida em juízo por se tratar de ação penal pública condicionada à representação. O voto minoritário deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público ao fundamento de que às lesões corporais e contravenções penais cometidas com violência doméstica não se aplica o art. 88 da LJE, por força do disposto no art. 41 da Lei nº 11.340/06. Incabível, portanto, o instituto da retratação à contravenção de vias de fato praticada com violência doméstica, sujeita à ação penal pública incondicionada.

20070910081365RSE, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO. Data do Julgamento 25/10/2007.