CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDA AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA
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Aos participantes que já se retiraram do plano de previdência privada é cabível a incidência de correção monetária quanto ao recebimento das prestações vencidas e restituídas a menor. Em tal hipótese, em que se visa apenas à recomposição da moeda, incide a prescrição vintenária, de que trata o art. 177 do Código Civil de 1916, e não a regra qüinqüenal estabelecida no art. 103 da Lei nº 8.213/1991. O voto divergente foi no sentido de que é cabível a prescrição qüinqüenal. Maioria. |
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20030111169003EIC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ. Des. MÁRIO-ZAM BELMIRO - voto minoritário. Data do Julgamento 22/10/2007. |