Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ILEGITIMIDADE ATIVA DO MP - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O Ministério Público não tem legitimidade para figurar no pólo ativo em manejo de ação civil pública visando sanar omissão da Administração Pública no tocante a aplicabilidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, uma vez que não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários. O voto minoritário é no sentido de que a lei não encerra hipóteses restritivas, sendo admissível a atuação ministerial quando a pretensão imediata almeja a validade ou eficácia de atos, visando cobrar responsabilidades pela omissão da Administração Pública, ainda que o resultado imediato possa ter conotação tributária. Maioria.

20050111156337APC, Relª Designada Desa. CARMELITA BRASIL. Des. Convocado CARLOS RODRIGUES - voto minoritário. Data do Julgamento 26/09/2007.