PARTILHA DE BENS - DESCARACTERIZAÇÃO DE FATO GERADOR DO ITCD
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Não há transferência de bem imóvel quando se opera a partilha de bens na separação judicial ou divórcio do casal, pois os bens eram de propriedade comum, não podendo a partilha ser considerada doação de parte do imóvel de um cônjuge ao outro, porquanto a decisão do juiz é predominantemente de eficácia declarativa. Assim sendo, é cabível a suspensão da cobrança do ITCD, pois não ocorreu transferência de domínio. |
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20070020096334AGI, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ. Data do Julgamento 24/10/2007. |