Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PEDIDO DE LEITURA DE PEÇA DO PROCESSO A JURADO - PRINCÍPIO DA INCOMUNICABILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA

Aos integrantes do júri popular é assegurado o livre e irrestrito acesso aos autos, podendo lê-los a qualquer momento, bastando que, para tanto, assim o desejem. Não assiste, contudo, ao membro do Ministério Público nem ao causídico de defesa o direito de pedir que determinado jurado leia, em voz alta, o teor de qualquer peça dos autos. Tal leitura poderia vir a demonstrar, de acordo com as reações, ainda que gestuais, do jurado, sua opinião sobre o caso em debate, vilipendiando os princípios constitucionais da incomunicabilidade do Conselho de Sentença e da soberania dos veredictos. Sendo assim, compete ao presidente do Tribunal do Júri, no exercício do seu poder de polícia, indeferir referido pedido, vez que exorbita as funções de acusação e defesa, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.

20050310224986APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO. Data do Julgamento 18/10/2007.