PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO
|
Os serviços funerários, considerados serviços públicos, devem ser prestados diretamente ou por regime de permissão após licitação, pelo Distrito Federal. Não há direito líquido e certo a ser protegido por liminar em Mandado de Segurança para conceder alvará de funcionamento precário à funerária que não participou de processo de licitação. |
|
|
20070020078929AGI, Rel. Des. JAIR SOARES. Data do Julgamento 17/10/2007. |