PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MEIO CRUEL
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Quando constatada a insuficiência de provas sobre o dolo do agente de causar maior sofrimento à vítima, a qualificadora do emprego de meio cruel se mostra manifestamente improcedente na decisão de pronúncia. No caso em exame, comprovou-se que a brutalidade do réu se exaure no "animus necandi". |
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20040510063576RSE, Rel. Des. Convocado SOUZA E ÁVILA. Data do Julgamento 18/10/2007. |