Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MEIO CRUEL

Quando constatada a insuficiência de provas sobre o dolo do agente de causar maior sofrimento à vítima, a qualificadora do emprego de meio cruel se mostra manifestamente improcedente na decisão de pronúncia. No caso em exame, comprovou-se que a brutalidade do réu se exaure no "animus necandi".

20040510063576RSE, Rel. Des. Convocado SOUZA E ÁVILA. Data do Julgamento 18/10/2007.