Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REITERAÇÃO INFRACIONAL - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

Ainda que o ato infracional tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça, adequada é a aplicação da medida de internação provisória, uma vez constatada a peculiaridade da situação pessoal do menor, exigindo-se a pronta intervenção estatal para que seja interrompida sua reiteração infracional.

20070020111784HBC, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS. Data do Julgamento 18/10/2007.