REITERAÇÃO INFRACIONAL - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
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Ainda que o ato infracional tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça, adequada é a aplicação da medida de internação provisória, uma vez constatada a peculiaridade da situação pessoal do menor, exigindo-se a pronta intervenção estatal para que seja interrompida sua reiteração infracional. |
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20070020111784HBC, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS. Data do Julgamento 18/10/2007. |