Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SEGURANÇA DO JUÍZO - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.382/06

Pelo sistema dos atos processuais isolados, cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o rege, vale dizer, a lei que rege o ato processual é a lei vigente no momento em que é praticado. Desse modo, aberto o prazo para oposição de embargos à execução não há de se exigir do embargante/executado a segurança do juízo para o regular processamento da ação incidente, conforme a nova redação dada ao art. 736 do Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006.

20070020056115AGI, Rel. Des. Convocado HECTOR VALVERDE SANTANA. Data do Julgamento 07/11/2007.