Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - QUINTOS

É obrigatório o pagamento de quintos, devidamente incorporados ao vencimento de servidor público distrital (policial civil), mesmo que a incorporação tenha se efetivado quando do exercício de cargo comissionado em outra esfera de poder, no presente caso, ex-servidora pública federal vinculada ao Poder Executivo, pois tal rubrica torna-se vantagem pessoal e não mais poderá ser subtraída do patrimônio da servidora, sob pena de incorrer em ofensa ao instituto do direito adquirido previsto na Carta Magna. O voto minoritário foi no sentido da impossibilidade de pagamento dos quintos, visto que inexiste direito adquirido, tendo em vista que, no momento da exoneração do cargo anterior, ocorreu extinção de vínculo com a União, não se podendo impor ao Distrito Federal encargo financeiro sem previsão legal, sob pena de violação ao princípio da autonomia política e administrativa. Maioria.

20050110290463EIC, Relª. Desª. MARIA BEATRIZ PARRILHA. Des. Convocado CARLOS RODRIGUES - voto minoritário. Data do Julgamento 29/10/2007.