Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - INADMISSIBILIDADE DE PEDIDO CONTRAPOSTO EM CONTESTAÇÃO

A ação de imissão de posse é de natureza petitória e, por não possuir caráter dúplice, não admite a formulação de pedido contraposto. Dessa forma, o pedido de anulação do negócio jurídico, ao argumento de ocorrência de simulação, não constitui matéria passível de ser reconhecida quando alegada em contestação, cabendo à parte suscitar a questão em ação própria ou reconvenção.

20000310079982EIC, Relª. Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento 12/11/2007.