Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - CONSUMIDOR FINAL

O agricultor que adquire bem móvel com a finalidade de utilizá-lo na sua atividade produtiva, consubstanciada no transporte de sua safra de grãos, deve ser considerado destinatário final para os fins do art. 2º do CDC. Assim sendo, acolhida a condição de consumidor, é cabível o ajuizamento da ação no domicílio do autor, com base no art. 101, I, do CDC.

20070020116249AGI, Rel. Des. ANGELO PASSARELI. Data do Julgamento 21/11/2007.