DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - CONSUMIDOR FINAL
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O agricultor que adquire bem móvel com a finalidade de utilizá-lo na sua atividade produtiva, consubstanciada no transporte de sua safra de grãos, deve ser considerado destinatário final para os fins do art. 2º do CDC. Assim sendo, acolhida a condição de consumidor, é cabível o ajuizamento da ação no domicílio do autor, com base no art. 101, I, do CDC. |
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20070020116249AGI, Rel. Des. ANGELO PASSARELI. Data do Julgamento 21/11/2007. |