DISTRITAL
No DODF do dia 1º de novembro de 2007 foi publicada a Lei nº 4.040, que trata da incorporação da gratificação de Regência de Classe da carreira do magistério público do DF. Pelo disposto no art. 1º, a gratificação será incorporada à remuneração do servidor à razão de 1,732 (um inteiro e setecentos e trinta e dois milésimos) ponto percentual, para cada ano de efetivo exercício em regência de classe, limitada a 43,3%.
Foi publicada no dia 28 de novembro a Lei nº 4.045, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o fornecedor que disponibiliza serviço de manobrista no seu estabelecimento responder por eventuais danos causados ao consumidor. De acordo com o art. 1º, o fornecedor de bens ou serviços que oferece serviço de manobristas em seu estabelecimento, diretamente, por preposto ou de forma terceirizada, será responsável por avarias, danos, furtos ou roubos dos respectivos veículos enquanto estiver no poder do manobrista. Essa responsabilidade alcançará, inclusive, eventuais multas de trânsito, recebidas pelo veículo, enquanto estiver sob cuidados do manobrista.