Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PENHORA ON LINE - CONTA-SALÁRIO

Não é cabível o bloqueio de conta-corrente, quando é utilizada exclusivamente para o crédito de salário, inexistindo movimentação de depósitos advindos de outras fontes. Haja vista que a regra da impenhorabilidade de verbas salariais previstas no art. 649, IV, CPC subsume-se ao princípio pátrio de que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor, motivos pelos quais não pode ser flexibilizada. O voto minoritário foi no sentido da possibilidade do bloqueio eletrônico, penhorando-se a quantia até o limite considerado possível, nominado pela Lei de Margem Consignável. Maioria.

20070020119586AGI, Rel. Des. ANGELO PASSARELI. Desa. CARMELITA BRASIL - voto minoritário. Data do Julgamento 21/11/2007.