PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA
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O prazo de carência para assistência médica, estipulado pelas empresas de plano de saúde, não deve ser observado em situações de urgência. Atestado pelo médico o quadro clínico emergencial do paciente e havendo o risco de lesão irreparável, o lapso temporal estabelecido em contrato não deve prevalecer, independente da alegação de doença preexistente. Destarte, negada a cobertura pela administradora do plano, e realizados os exames às expensas do segurado, emerge o direito ao ressarcimento. |
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20060110619320ACJ, Rel. Juiz JESUÍNO RISSATO. Data do Julgamento 30/10/2007. |