Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AUXÍLIO-CRECHE - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO RETROATIVA

Não se pode exigir o pagamento retroativo de obrigação à qual não anuiu o alimentante em acordo judicial de pensão alimentícia, no qual não consta a exigência de repasse de valores percebidos a título de auxílio-creche pelo genitor do menor, por impossibilidade jurídica de revisão retroativa dos alimentos acordados, não podendo assim, onerar o pai que vem adimplindo, regularmente, o que foi estabelecido em ação revisional de alimentos. O voto minoritário foi no sentido de que é cabível a restituição das parcelas do auxílio pré-escolar percebidas pelo pai, as quais deveriam ter sido repassadas juntamente com as prestações alimentícias, a fim de propiciar melhores condições de atendimento pré-escolar. Maioria.

20060710214853APC, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO. Data do Julgamento 28/11/2007.