Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPANHEIRO DA MÃE DA VÍTIMA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA

A causa especial de aumento de pena prevista no inciso II do art. 226 do CP, com redação anterior à Lei nº 11.106/2005, não se aplica à figura do companheiro da mãe da ofendida que contra esta pratica atos de atentado violento ao pudor com violência presumida (arts. 224 c/c 214 do CP), tendo em vista que detém a qualidade de padrasto somente aquele que é casado com a mãe da criança, cuja prova se faz com a respectiva certidão de casamento, nos termos da lei civil (art. 155 do CPP). O voto minoritário entendeu ser a referida majorante abrangente, tendo como essência a relação de autoridade e confiança existentes entre o autor e a vítima, alcançando, portanto, a condição de companheiro da genitora da infante. Maioria.

20041010001419APR, Relª. Desa. Convocada MARIA IVATÔNIA. Des. GETULIO PINHEIRO - voto minoritário. Data do Julgamento 08/11/2007.