CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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Em se tratando de questão eminentemente possessória, onde não há lugar para discussão acerca do domínio, não há que se cogitar eventual interesse da TERRACAP a fim de ensejar o deslocamento da competência para a Vara Especializada da Fazenda Pública, tendo em vista que poderá ela, a qualquer tempo e pelos meios adequados, exercer os seus direitos sobre o imóvel em relação a qualquer pessoa que o detenha. O voto minoritário foi no sentido de que, havendo manifestação de interesse da TERRACAP na solução das causas que envolvam o direito à posse entre particulares, desloca-se a competência do Juízo Cível para o Juízo da Vara da Fazenda Pública. Maioria. |
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20070020118573CCP, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA - voto minoritário. Data do Julgamento 12/11/2007. |