Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL

É privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que interferem na administração dos bens do DF. Desse modo, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital nº 393/2001 de autoria de Deputado Distrital que dispôs sobre elaboração de Projeto Urbanístico Especial na Região Administrativa de Ceilândia/DF, alterando a destinação de áreas públicas para uso de estacionamento, residência e doações para diversas igrejas. A inconstitucionalidade material também foi reconhecida por violação ao princípio da obrigatoriedade de licitação, bem como por ofensa ao princípio da impessoalidade consubstanciada na indevida dispensa de processo licitatório para a doação de áreas públicas para várias igrejas.

 

20040020051978ADI, Rel. Des. VAZ DE MELLO. Data do Julgamento 29/01/2008.