Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - INDENIZAÇÃO POR DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO DECORRENTE DE DEFEITO DE FÁBRICA

A ausência de comprovação da depreciação de veículo zero quilômetro adquirido com pequenos defeitos de fábrica impede a concessão de indenização, pois, constatados os vícios no acabamento do automóvel, esses não são suficientes para gerar a sua desvalorização. O voto minoritário foi no sentido de conceder a indenização, haja vista que por mais que a depreciação seja mínima não significa que seja irrisória, sendo, desse modo, devida no patamar de 20% do valor de mercado do veículo. Maioria.

 

20010110392563EIC, Rel. Des. NATANAEL CAETANO. Des. Convocado LUÍS GUSTAVO - voto minoritário. Data do Julgamento 28/01/2008.