Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CONDUTA DOLOSA

O crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) é punido exclusivamente na modalidade dolosa, eis que ausente qualquer previsão de punição a título de culpa. Para que seja caracterizado o referido crime, é necessária a vontade consciente e deliberada de efetivar a contratação de forma indevida, sem observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação. Assim, em face da ausência de demonstração do dolo específico dos acusados, o fato narrado não constituiu crime, impondo-se a absolvição dos réus.

 

20060020068730APN, Relª. Desa. NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento 19/02/2008.