MANDATO - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA
|
Ajuizada ação rescisória com a finalidade de apurar a existência de erro de fato no julgado rescindendo, consistente na alegação de que houve a revogação do mandato - cujo objeto diz respeito a negócio jurídico de transferência de direito sobre bem imóvel - há que se observar que a procuração outorgada contém todos os elementos que a caracteriza como "em causa própria", embora guarde a forma de mandato, constitui, na essência, alienação. Portanto, desde que presentes as cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e ausência de prestação de contas, caracterizado está que age o mandatário em seu próprio interesse. Assim sendo, conferido o mandato em causa própria a sua revogação não terá eficácia nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes. |
|
|
20070020102888ARC, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 11/02/2008. |