AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - "AMICUS CURIAE"
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O Tribunal concedeu liminar para suspender, com efeito "ex nunc", a eficácia da Lei Distrital nº 3.881/2006, ao argumento de que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao editar emendas à mencionada lei, invadiu competência privativa do Governador do DF para a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos. Ao proferir o julgamento o Tribunal suscitou questão referente à admissibilidade dos sindicatos como "Amicus Curiae", ressalvando a necessidade da neutralidade das entidades ou órgãos que venham solicitar sua admissão no processo como amigos da Corte, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.868/1999. Asseverou não ser possível, em princípio, permitir aos sindicatos das categorias beneficiadas pela lei, a admissão como "Amicus Curiae" em face da ausência de neutralidade. |
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20070020002371ADI, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Data do Julgamento 04/03/2008. |