Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ARMA DESMUNICIADA - EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA

O emprego de arma desmuniciada no crime de roubo afasta a incidência da causa de aumento de pena prevista no inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal, em razão da completa ausência de potencialidade lesiva, pressuposto da referida majorante. O voto minoritário manifestou-se pela aplicação da causa de aumento de pena, ao argumento de que o texto legal refere-se apenas a emprego de arma, sem fazer distinção quanto à munição, bem como quanto à aptidão para causar ferimentos quando utilizada como instrumento contundente. Maioria.

 

20070710056717APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO. Des. Convocado SOUZA E ÁVILA - voto minoritário. Data do Julgamento 21/02/2008.