CONCURSO PÚBLICO - EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO
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Em que pese ser facultado à Administração Pública estabelecer os critérios de seleção de candidatos nos respectivos concursos públicos, bem como definir as modalidades de avaliação e os requisitos necessários para a investidura nos cargos objeto do certame, não lhe é permitido exigir do candidato aprovado para provimento do cargo de médico a titulação de especialista em determinada modalidade de atuação profissional sem a prévia e expressa previsão no edital, vez que este é o instrumento em que deverão ser fixadas as condições para a investidura no cargo. O voto minoritário, por sua vez, entendeu que a exigência da especialização é lícita, mesmo na hipótese de omissão do edital. Maioria. |
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20060111015233APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Desa. HAYDEVALDA SAMPAIO - voto minoritário. Data do Julgamento 07/02/2008. |