Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

HABEAS DATA - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Não há como obrigar o Serviço de Proteção ao Crédito - SERASA a emitir certidões em benefício do consumidor em sede de "habeas data", porquanto a lei que regulamenta o instituto - Lei nº 9.507/1997 nada dispõe a respeito, assegurando-lhe, apenas, o conhecimento das informações contidas no respectivo registro, o que pode ser feito por simples menção das anotações existentes, sem necessidade de expedir certidões. Ademais, ainda que fosse cabível a expedição de certidões, tal documento não seria dotado de fé pública, assim como o é aquele emitido pelo Poder Público, vez que o SERASA é pessoa jurídica de direito privado, não integrante, portanto, da Administração Pública.

 

20060111272750APC, Relª. Desa. HAYDEVALDA SAMPAIO. Data do Julgamento 27/02/2008.