Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MANDADO DE SEGURANÇA - ADMISSIBILIDADE NO JUIZADO ESPECIAL

É admissível a impetração de Mandado de Segurança contra decisão interlocutória proferida por magistrado do Juizado Especial Cível, que não desafia recurso. A Lei de Regência dos Juizados Especiais - Lei nº 9.099/1995 - prevê apenas duas espécies de recurso: inominado e embargos declaratórios, sendo ambos voltados à sentença. Assim, na falta de recurso específico para a hipótese de negativa de transcrição para meio impresso dos depoimentos das testemunhas, cabível se mostra a impetração do Mandado de Segurança, a fim de impedir lesão a direito líquido e certo, além de se caracterizar como meio de oportunizar ampla defesa ao litigante. À parte reconhecidamente hipossuficiente deve ser estendido o benefício da gratuidade na degravação da fita magnética, devendo tal custo ser suportado pelo Estado, máxime quando capaz de inviabilizar sua defesa.

 

20070310117234DVJ, Rel. Juiz SANDOVAL OLIVEIRA. Data do Julgamento 19/02/2008.