MANDADO DE SEGURANÇA - ADMISSIBILIDADE NO JUIZADO ESPECIAL
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É admissível a impetração de Mandado de Segurança contra decisão interlocutória proferida por magistrado do Juizado Especial Cível, que não desafia recurso. A Lei de Regência dos Juizados Especiais - Lei nº 9.099/1995 - prevê apenas duas espécies de recurso: inominado e embargos declaratórios, sendo ambos voltados à sentença. Assim, na falta de recurso específico para a hipótese de negativa de transcrição para meio impresso dos depoimentos das testemunhas, cabível se mostra a impetração do Mandado de Segurança, a fim de impedir lesão a direito líquido e certo, além de se caracterizar como meio de oportunizar ampla defesa ao litigante. À parte reconhecidamente hipossuficiente deve ser estendido o benefício da gratuidade na degravação da fita magnética, devendo tal custo ser suportado pelo Estado, máxime quando capaz de inviabilizar sua defesa. |
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20070310117234DVJ, Rel. Juiz SANDOVAL OLIVEIRA. Data do Julgamento 19/02/2008. |