Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA

O Ministério Público ajuizou reclamação contra decisão de juiz de direito da Vara do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher/DF que indeferiu a concessão de medidas protetivas de urgência, previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/2006, formuladas por vítima de violência doméstica e familiar. Tais medidas, contudo, ostentam natureza cível. Sendo assim, diante da independência das esferas cível e criminal, mostra-se inadequada a via eleita, fenecendo à Turma Criminal competência para o processamento e julgamento do feito.

 

20070020144132RCL, Relª. Desa. Convocada GISLENE PINHEIRO. Data do Julgamento 21/02/2008.