PENHORA - DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE
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Não é cabível a penhora dos direitos aquisitivos sobre veículo alienado fiduciariamente, pois esses direitos não são livremente suscetíveis de cessão. O voto minoritário foi no sentido de ser possível a penhora sobre direitos de veículo alienado fiduciariamente a fim de que a constrição recaia sobre os direitos do contrato existente entre o credor fiduciário e o devedor fiduciante. Maioria. |
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20070020053771AGI, Rel. Des. Convocado GILBERTO DE OLIVEIRA. Desa. MARIA BEATRIZ PARRILHA - voto minoritário. Data do Julgamento 27/02/2008. |