Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PENHORA - DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE

Não é cabível a penhora dos direitos aquisitivos sobre veículo alienado fiduciariamente, pois esses direitos não são livremente suscetíveis de cessão. O voto minoritário foi no sentido de ser possível a penhora sobre direitos de veículo alienado fiduciariamente a fim de que a constrição recaia sobre os direitos do contrato existente entre o credor fiduciário e o devedor fiduciante. Maioria.

 

20070020053771AGI, Rel. Des. Convocado GILBERTO DE OLIVEIRA. Desa. MARIA BEATRIZ PARRILHA - voto minoritário. Data do Julgamento 27/02/2008.