Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FEDERAL

O DOU do dia 11 de março de 2008 publicou a Lei nº 11.644, que acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.



No dia 18 de março de 2008 o DOU publicou o Decreto nº 6.403, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.



Foi publicada no DOU do dia 26 de março de 2008 a Medida Provisória nº 422, que dá nova redação ao inc. II do § 2º - B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inc. XXI, da CF, e institui normas para licitações e contratos da administração pública. De acordo com a Medida, o inc. II passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite;"