ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - INSS
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O INSS é isento do pagamento de custas nas ações em trâmite neste Tribunal de Justiça. Assim, por se tratar de autarquia federal, entendeu-se que a Súmula 178 do STJ, pela qual a Autarquia Previdenciária não goza da referida isenção quando atuar perante a Justiça Estadual, não é aplicável na esfera do Distrito Federal uma vez que seu Poder Judiciário é mantido e organizado pela União, nos termos do art. 21, inc. XIII da CF. Segundo o voto minoritário, o fato de o INSS ser autarquia federal não quer dizer que a verba que recolha como custas se reverte em benefício da União. Assim sendo, a autarquia não estaria isenta do pagamento das custas processuais. Maioria. |
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20070020083709UNJ, Relª. Desa CARMELITA BRASIL. Des. NATANAEL CAETANO - voto minoritário. Data do Julgamento 04/03/2008. |