Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PENHORA ON LINE - ORDEM DE PREFERÊNCIA

Consoante dispõe o art. 655, I, do CPC, o primeiro bem na ordem de preferência da penhora é o dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira, sendo desnecessário que o credor esgote a busca de outros bens antes de pleitear a penhora em dinheiro, a não ser que o bloqueio judicial tenha alcançado verbas acobertadas pela impenhorabilidade.

 

20070020151077AGI, Rel. Des. ANGELO PASSARELI. Data do Julgamento 05/03/2008.