Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CHEQUE PRÉ-DATADO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL

O cheque é uma ordem de pagamento a vista. Embora a emissão de cheque chamado pré-datado seja um costume que se instaurou no comércio, o combinado entre o cliente e o comerciante não tem o condão de alargar o prazo prescricional. Dessa forma, o prazo para a execução do título começa a correr da data escrita no documento no momento de sua emissão.

 

20050110252906APC, Relª. Desa. VERA ANDRIGHI. Data do Julgamento 02/04/2008.