DUPLICIDADE DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE DOLO
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Existindo duas sentenças de mérito, transitadas em julgado, tratando sobre os mesmos fatos, impõe-se a rescisão da última decisão, por ofensa à coisa julgada. Não há dolo na impetração de nova ação para rediscussão dos fatos, se descaracterizado o intuito da parte de fraudar a lei, desviando a verdade dos fatos com objetivo de induzir o magistrado a erro. |
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20060020131864ARC, Relª. Desa. MARIA BEATRIZ PARRILHA. Data do Julgamento 24/03/2008. |