Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES

Consoante o entendimento apontado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Egrégia Primeira Turma Criminal julgou descabida a decretação da internação provisória da paciente, apreendida em flagrante pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, porquanto não verificada qualquer das hipóteses elencadas pelo art. 122 do ECA: grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração de infração grave ou descumprimento injustificável de medida imposta anteriormente. Nada obstante ter concordado com a concessão do "habeas corpus", exclusivamente em face de circunstâncias fáticas específicas do caso, o eminente Primeiro Vogal ressalvou a sua interpretação no sentido de que o art. 174 do mesmo diploma legal, por si só, autoriza a internação provisória, quando, em razão da gravidade do ato infracional e da sua repercussão social, a medida for necessária para a garantia da segurança pessoal do adolescente ou da manutenção da ordem pública.

 

20080020006700HBC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Des. MARIO MACHADO - vogal. Data do Julgamento 03/04/2008.