ACIDENTE DE TRÂNSITO - ESTACIONAMENTO IRREGULAR
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O estacionamento irregular de veículo representa mera infração administrativa que não projeta, automática e instantaneamente, responsabilidade por possível acidente de trânsito. Assim, subsiste a responsabilidade civil do condutor que, surpreendido por manobra irregular de outro motorista, desvia seu carro e colide com automóvel estacionado em local proibido. A exceção ocorreria se o estado de perigo ou o fato de terceiro eliminasse o liame de causalidade, de forma a apagar todo e qualquer resquício de comportamento ativo ou omissivo do agente. Vale ressaltar, todavia, a inexistência de prejuízo de eventual ação regressiva contra o responsável pela situação de perigo. |
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20050111039127ACJ, Rel. Juiz JAMES EDUARDO OLIVEIRA. Data do Julgamento 01/04/2008. |