CERCAMENTO DE ÁREA VERDE - VIABILIDADE JURÍDICA
|
O fato de uma das partes ser proprietária há mais tempo de terreno contíguo à área verde objeto do litígio, não lhe dá o direito a cercar a integralidade da referida área. Isso porque a possibilidade de cercamento há de ser deferida a ambas as partes, em igualdade de condições e dimensões, apesar da precariedade que envolve a matéria, em face de o local se tratar de bem público. Assim, condena-se o possuidor mais antigo a recuar a cerca divisória em 50% da área verde, inclusive demolindo eventuais construções. |
|
|
20070110191213APC, Rel. Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. Data do Julgamento 16/04/2008. |