Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTRITAL

Foi publicada no DODF do dia 14 de abril de 2008 a Lei nº 4.116, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de uso de "internet".



No mesmo dia foi publicada a Lei nº 4.118, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de no mínimo 5% (cinco por cento) de empregados com mais de 40 anos de idade pela Administração Direta e Indireta, integrante da estrutura do Governo do Distrito Federal, obedecido o princípio do concurso público. Nas licitações para contratação de serviços que incluam o fornecimento de mão-de-obra, constará cláusula que assegure o mínimo de 10% das vagas a pessoas com mais de 40 anos. De acordo com o disposto no art. 3º da referida lei, terão prioridade os chefes de família com filhos menores de idade.