Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO

A exigência de os órgãos de trânsito expedirem duas notificações ao aplicar uma multa por infração de trânsito já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro, motivo pelo qual a Resolução do CONTRAN de nº 149/2003 apenas regulamenta os arts. 280 e 282 do CTB, sendo nulas, pela caracterização do cerceamento de defesa, as multas anteriores à referida resolução que não observaram esse critério.

 

20040111264124APC, Relª. Desa. NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento 16/04/2008.